Resolução Nº249 de 24/02/1994
"Dispõe sobre salários e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Livro 22
Livro 22
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Ficam reajustados em 31% (trinta e um por cento), a partir de 01 de fevereiro de 1994, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os salários e vencimentos referentes ao mês de janeiro de 1994.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de fevereiro de 1994.
Art. 1º - Ficam reajustados em 31% (trinta e um por cento), a partir de 01 de fevereiro de 1994, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os salários e vencimentos referentes ao mês de janeiro de 1994.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de fevereiro de 1994.