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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº467 de 02/07/1974


"Dispõe sobre a participação do Município de Ipatinga na Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do Aço - AMVA."

Decreto nº 615/74

LEI Nº 2398/2007 - ALTERAÇÃO PARCIAL
LEI Nº 2971/2011 - ALTERAÇÃO
LEI Nº 3328/2014 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a filiação do Município de Ipatinga à Associação dos Municípios da Micro-Região do Aço.

Art. 2º - Deverá ser anualmente consignado no orçamento do Município, como contribuição à Associação de que trata esta lei, importância correspondente a 1,0 (Hum por cento), da receita total arrecadada do Município no ano anterior, excetuadas as operações de crédito.

Art.3º - A contribuição a que se refere o artigo anterior torna efetiva a participação do Município na Associação dos Municípios da Micro-Região do Vale do Aço, como estatuto passa a fazer parte integrante desta lei.

Art. 4º - Para contribuir com a importância de que trata o artigo 2º desta lei, no corrente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial correspondente ao respectivo valor.

Art. 5º - Constituirão recursos para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, os provenientes do excesso de arrecadação ou os resultantes da arrecadação ou os resultantes de anulação parcial ou total das dotações do orçamento vigente.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 02 de julho de 1974.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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