Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº253 de 27/04/1994


"Dispõe sobre fixação de valores de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga em Unidade Real de Valor - URV e dá outras providências".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:


Art. 1º - Os valores das diárias constantes do Anexo I, da Resolução nº 238, de 22 de setembro de 1993, vigentes em fevereiro de 1994, serão convertidos em Unidade Real de Valor - URV, instituída pela Medida Provisória nº 457, de 29 de março de 1994.

Parágrafo único - Na conversão dos valores das diárias
adotar-se-á o valor da URV de 01.02.04.


Art. 2º - A tabela mensal de valores de diárias, para vigência até o último dia do mês, será elaborada em cruzeiros reais, utilizando-se para o seu cálculo, a URV vigente no primeiro dia útil de cada mês.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1994.

Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de abril de 1994.


Autor(es)

Mesa Diretora
Início do rodapé