Resolução Nº258 de 24/06/1994
"Dispõe sobre abono salarial para os Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Livro 22
Livro 22
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, um abono salarial correspondente a 21 (vinte e uma) URV'S, a ser pago juntamente com os salários do mês de junho de 1994.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de junho de 1994.
Art. 1º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, um abono salarial correspondente a 21 (vinte e uma) URV'S, a ser pago juntamente com os salários do mês de junho de 1994.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de junho de 1994.