Resolução Nº260 de 28/07/1994
"Dispõe sobre abono salarial para os servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Livro 22
Livro 22
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, um abono salarial correspondente a R$ 21,00 (vinte e um reais), a ser pago juntamente com os salários do mês de julho de 1994.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de julho de 1994.
Art. 1º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, um abono salarial correspondente a R$ 21,00 (vinte e um reais), a ser pago juntamente com os salários do mês de julho de 1994.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de julho de 1994.