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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº261 de 24/08/1994


"Concede reajuste de salário a servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte resolução:


Art. 1º - Ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 01 de agosto de 1994, vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes ao mês de julho de 1994.


Art. 2º - A partir de 1º de setembro de 1994, fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga reajuste de salários de 12,63% (doze vírgula sessenta e três por cento) a incidir sobre os vencimentos vigentes no mês de agosto de 1994.


Art. 3º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga abono de R$ 11,00 (onze reais), a ser pago juntamente com os salários do mês de agosto de 1994.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de agosto de 1994.


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