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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº262 de 21/09/1994


"Altera Anexos da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991".

Livro 22
LEI Nº 2425/2008 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte resolução:


Art. 1º - Ficam alterados os Anexos I e III-A da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Salários e Vencimentos - PCSV da Câmara Municipal de Ipatinga", anteriormente alterados, passando a vigorar como se segue:

ANEXO I
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


-------------------------------------------------------------
| | |Nº | Forma | |Gra- |
| Ní- | Classe de Cargos | de | de Re- |Remune- |ti - |
| vel | |Car-| cruta- | ração |fi - |
| | |gos | mento | |cação|
|-----|------------------------|----|--------|--------|-----|
| | | | | | |
| I |.Chefe Asses. Técnica | 01 | amplo |1.443,06| 50% |
| |.Assessor Técnico Legis-| | | | |
| |lativo | | | | |
|-----|------------------------|----|--------|--------|-----|
| |.Chefe Gabinete Presi - | 01 | amplo |1.095,09| 40% |
| II |dência | | | | |
| |.Chefe de Departamento | 02 |limitado| | |
|-----|------------------------|----|--------|--------|-----|
| |.Chefe de Divisão | 06 | amplo | 963,46 | 35% |
| III |.Chefe do Centro de Pro-| 01 | amplo | | |
| |cessamento de Dados | | | | |
|-----|------------------------|----|--------|--------|-----|
| |.Assessor Jurídico do | 03 | amplo | 831,83 | 30% |
| IV |Legislativo | | | | |
|-----|------------------------|----|--------|--------|-----|
| |.Assessor de Imprensa | 02 | amplo | | |
| |.Assistente Parlamentar | 06 | amplo | | |
| V |.Oficial de Gabinete da | 01 | amplo | | |
| |Presidência | | | 676,73 | 30% |
| |.Assessor de Gabinete | 17 | amplo | | |
| |.Oficial de Manutenção | 01 | amplo | | |
|-----|------------------------|----|--------|--------|-----|
| |.Assistente do Legisla- | 05 | amplo | | |
| VI |tivo | | | 333,54 | 30% |
| |.Secretário Gabinete | 17 | amplo | | |
------------------------------------------------------------



ANEXO III-A
FUNÇÃO GRATIFICADA

-------------------------------------------------------------
Denominação Número Gratificação
-------------------------------------------------------------
. Supervisor de Serviços 05 40%
. Coordenador Geral 01 50%
-------------------------------------------------------------


Art. 2º - Fica alterado o Anexo VII da Resolução nº 204/91 - Descrição de Classes - Provimento em Comissão da Função Gratificada, Supervisor de Serviços, passando a ter a seguinte:

Atribuições:

1 - Supervisionar, orientar, executar e controlar o
desempenho de atividades que lhe forem atribuídas através da
chefia imediata;

2 - coordenar e supervisionar redações de textos de maior
complexidade.

Qualificação: curso Superior


Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação específica do orçamento vigente.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de julho de 1994.

Câmara Municipal de Ipatinga, 21 de setembro de 1994.


Autor(es)

Mesa Diretora
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