Resolução Nº268 de 29/05/1995
"Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Livro 23
Livro 23
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, retroativamente a partir de 01 de abril de 1995, reajuste de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor dos vencimentos do mês de março de 1995.
Art. 2º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, abono no valor de R$ 30,00 (trinta reais) a ser pago junto com os vencimentos do mês de abril de 1995.
Art. 2º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, reajuste no valor de 15% (quinze por cento) incidentes sobre o valor dos vencimentos vigentes no mês de abril de 1995, decorrentes da aplicação do disposto no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, ocupantes de níveis na faixa salarial, em que a aplicação do índice estabelecido no artigo anterior não atingir o valor de R$ 30,00 (trinta reais) de reajuste, fica concedido abono escalonado, em ordem decrescente, no valor máximo de R$ 30,00 (trinta reais), a partir de nível I até o nível em que a aplicação do índice de reajuste, somado com o valor do abono não ultrapasse aquele limite.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 29 de maio de 1995.
Art. 1º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, retroativamente a partir de 01 de abril de 1995, reajuste de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor dos vencimentos do mês de março de 1995.
Art. 2º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, abono no valor de R$ 30,00 (trinta reais) a ser pago junto com os vencimentos do mês de abril de 1995.
Art. 2º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, reajuste no valor de 15% (quinze por cento) incidentes sobre o valor dos vencimentos vigentes no mês de abril de 1995, decorrentes da aplicação do disposto no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, ocupantes de níveis na faixa salarial, em que a aplicação do índice estabelecido no artigo anterior não atingir o valor de R$ 30,00 (trinta reais) de reajuste, fica concedido abono escalonado, em ordem decrescente, no valor máximo de R$ 30,00 (trinta reais), a partir de nível I até o nível em que a aplicação do índice de reajuste, somado com o valor do abono não ultrapasse aquele limite.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 29 de maio de 1995.