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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº269 de 23/06/1995


"Altera a Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991 e dá outras providências".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º - A Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Salários e Vencimentos - PSCV da Câmara Municipal de Ipatinga", passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - as expressões monetárias de vencimentos, constantes do
ANEXO I - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - passa
a vigorar conforme quadro anexo, a contar de 1º de junho de
1995;

II - as expressões monetárias de vencimentos, constantes do
ANEXO VI - TABELA DE PESSOAL ADMINISTRATIVO, passa a vigorar
conforme quadro anexo, a contar de 1º de junho de 1995.


Art. 2º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, a partir de 1º de julho de 1995, reajuste de 3,2% (três vírgula dois por cento), incidente sobre o valor dos vencimentos vigentes em 30 de junho de 1995.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 23 de junho de 1995.


Autor(es)

Mesa Diretora
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