Lei Nº469 de 23/07/1974
"Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento de tributos municipais."
REVOGADA - PRAZO EXPIRADO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O pagamento dos tributos imobiliários, referentes ao exercícios de 1974, será feito, no máximo em 03 (três) parcelas de igual valor, no segundo semestre do corrente ano.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 23 de julho de 1974.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O pagamento dos tributos imobiliários, referentes ao exercícios de 1974, será feito, no máximo em 03 (três) parcelas de igual valor, no segundo semestre do corrente ano.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 23 de julho de 1974.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL