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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº273 de 28/12/1995


"Dispõe sobre atualização da remuneração de Vereadores".

A C¶MARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no artigo 87 da Lei Orgânica do Município e na Súmula nº 73 do egrégio Tribunal de Contas do Estado, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:


Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 5,19% (cinco vírgula dezenove por cento) os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, a partir de 1º de dezembro de 1995.

Parágrafo único - O percentual a que se refere o "caput" do
artigo corresponde ao INPC dos meses de agosto, setembro,
outubro e novembro de 1995.


Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de dezembro de 1995.


Autor(es)

Mesa Diretora
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