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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº276 de 04/10/1996


"Dispõe sobre fixação e atualização da remuneração dos Vereadores para a próxima legislatura".

-RESOLUÇÃO Nº 335/2003
-RESOLUÇÃO Nº 400/2004
-PORTARIA 094/2005
- LEI Nº 1.630/1998
- LEI Nº 2.332/2007
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica fixada em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a remuneração mensal dos Vereadores, a vigorar na próxima legislatura.

Art. 2º - A remuneração mensal de que trata o artigo será dividida em subsídio fixo e variável, na forma seguinte:

I - subsídio fixo: equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no art. 1º desta Resolução, sendo devido em qualquer circunstância ao Vereador que se encontrar no exercício do mandato, a exceção de quando se fizer necessário convocar o suplente;

II - subsídio variável: equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no art. 1º desta Resolução, sendo devido ao Vereador pelo comparecimento efetivo às reuniões ordinárias e extraordinárias e participação nas votações.

Art. 3º - O valor de cada sessão ordinária e extraordinária será obtido dividindo-se o total do subsídio variável pelo número de sessões ordinárias e extraordinárias realizadas durante o mês.

Art. 4º - Somente poderão ser remuneradas uma sessão por dia e, no máximo, quatro sessões extraordinárias por mês.

Art. 5º - Fica fixada em R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais) a Verba de Representação do Presidente da Câmara, o que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal do Vereador.


Art. 6º - A remuneração mensal dos Vereadores - Subsídios e Verba de Representação - será atualizada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do mês anterior, publicado oficialmente pelo IBGE ou outro índice oficial que venha substituí-lo.

Art. 7º - É devido aos Vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga, nos meses de julho e dezembro de cada sessão legislativa, ajuda de custo correspondente ao valor da remuneração mensal de que trata o art. 1º desta Resolução.

§ 1º - Ao Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga é devido ajuda de custo, de que trata o caput do artigo, que será correspondente ao valor dos subsídios e Verba de Representação.

§ 2º - O pagamento de diária aos Vereadores somente será devido quando o deslocamento se der em missão de representação designada pela Mesa Diretora.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º - Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 1997.

Câmara Municipal de Ipatinga, 05 de outubro de 1996.

Francisco Carlos Bouzada
PRESIDENTE

Carlos Alberto Lima
1º SECRETÁRIO

Autor(es)

Mesa Diretora
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