Resolução Nº278 de 02/07/1997
"Altera dispositivos e o Anexo III da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991".
Livro 25
Livro 25
LEI Nº 2425/2008
LEI Nº 2425/2008
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte resolução.
Art. 1º - Passa a integrar o Anexo III, Quadro Suplementar, integrante da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991, as funções públicas, de natureza temporária, a saber:
ANEXO III
CLASSE DE FUNÇÕES INTEGRANTES DO QUADRO SUPLEMENTAR
____________________________________________________________
DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO Nº DE FUNÇÕES
____________________________________________________________
* Assistente Parlamentar R$ 1.615,09 03
____________________________________________________________
* Extinto por Vacância
Art. 2º - As funções públicas de que trata o artigo desta Resolução destinar-se-ão a absorver servidores declarados estáveis no serviço público nos termos do artigo 19 do ADCT da Constituição de 1988.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 02 de julho de 1997.
Laerte Malta Maciel
PRESIDENTE
Art. 1º - Passa a integrar o Anexo III, Quadro Suplementar, integrante da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991, as funções públicas, de natureza temporária, a saber:
ANEXO III
CLASSE DE FUNÇÕES INTEGRANTES DO QUADRO SUPLEMENTAR
____________________________________________________________
DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO Nº DE FUNÇÕES
____________________________________________________________
* Assistente Parlamentar R$ 1.615,09 03
____________________________________________________________
* Extinto por Vacância
Art. 2º - As funções públicas de que trata o artigo desta Resolução destinar-se-ão a absorver servidores declarados estáveis no serviço público nos termos do artigo 19 do ADCT da Constituição de 1988.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 02 de julho de 1997.
Laerte Malta Maciel
PRESIDENTE