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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº281 de 22/04/1998


"Estabelece requisitos para a concessão de Medalha do Mérito Legislativo."

RESOLUÇÃO 367/2003 - ART. 193 - ALTERA QUANTIDADE DE HOMENAGEADOS
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Passa a ser de 12 (doze) o número máximo de Projetos que concedem Medalhas do Mérito Legislativo a serem apresentados e votados pela Câmara Municipal de Ipatinga no decorrer de cada ano Legislativo.

Art. 2º - O título de que trata o artigo anterior será concedido aos cidadãos, ipatinguenses ou não, que tenham contribuído de forma efetiva para o Município de Ipatinga da seguinte forma:

I - prestação de relevantes serviços ao município;
II - demonstração de interesse na solução de problemas locais, mesmo não tendo em Ipatinga o seu domicílio;
III - participação na elaboração de relevantes projetos de lei de interesse municipal;
IV - contribuição no sentido de elevar o nome da cidade de Ipatinga na área esportiva, cultural, social, religiosa, política, econômica ou ambiental.

Parágrafo único - Todas as informações referentes às contribuições prestadas ao município deverão constar de justificativa anexa ao projeto.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de abril de 1998.

Laerte Malta Maciel
PRESIDENTE

Autor(es)

Antônio Carlos Guimarães
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