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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº294 de 22/02/2001


"Altera Dispositivo da Resolução n.º 288, de 31 de maio de 2000, e dá outras providências."

RESOLUÇÃO Nº 637/2013 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Os artigos 3º e 6º da Resolução n.º 288, de 31 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
              
 "Art. 3º - Para o cumprimento desta Resolução, o estudante deverá estar em condições de estagiar, sendo requisito básico estar matriculado no último ano do curso, para o segundo grau, e no 7º (sétimo) período ou correspondente, para o curso superior." (NR)

"Art. 6º - O estagiário de nível superior poderá receber, como forma de contraprestação, uma bolsa mensal de até duas vezes o valor do nível I da tabela de vencimentos dos servidores do Município de Ipatinga e o estagiário de nível de segundo grau uma bolsa mensal no valor do nível I da mesma tabela, devendo estar segurados contra acidentes pessoais a ser custeado pela parte concedente do estágio." (NR)

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de fevereiro de 2001.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2001/2002 : Crispim, Adelson , Elma e Lázaro.
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