Resolução Nº294 de 22/02/2001
"Altera Dispositivo da Resolução n.º 288, de 31 de maio de 2000, e dá outras providências."
RESOLUÇÃO Nº 637/2013 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os artigos 3º e 6º da Resolução n.º 288, de 31 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Para o cumprimento desta Resolução, o estudante deverá estar em condições de estagiar, sendo requisito básico estar matriculado no último ano do curso, para o segundo grau, e no 7º (sétimo) período ou correspondente, para o curso superior." (NR)
"Art. 6º - O estagiário de nível superior poderá receber, como forma de contraprestação, uma bolsa mensal de até duas vezes o valor do nível I da tabela de vencimentos dos servidores do Município de Ipatinga e o estagiário de nível de segundo grau uma bolsa mensal no valor do nível I da mesma tabela, devendo estar segurados contra acidentes pessoais a ser custeado pela parte concedente do estágio." (NR)
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de fevereiro de 2001.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º - Os artigos 3º e 6º da Resolução n.º 288, de 31 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Para o cumprimento desta Resolução, o estudante deverá estar em condições de estagiar, sendo requisito básico estar matriculado no último ano do curso, para o segundo grau, e no 7º (sétimo) período ou correspondente, para o curso superior." (NR)
"Art. 6º - O estagiário de nível superior poderá receber, como forma de contraprestação, uma bolsa mensal de até duas vezes o valor do nível I da tabela de vencimentos dos servidores do Município de Ipatinga e o estagiário de nível de segundo grau uma bolsa mensal no valor do nível I da mesma tabela, devendo estar segurados contra acidentes pessoais a ser custeado pela parte concedente do estágio." (NR)
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de fevereiro de 2001.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE