Resolução Nº297 de 25/04/2001
"Institui quota de combustível para os órgãos de apoio legislativo e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída quota mensal máxima, não cumulativa, de 700(setecentos) litros de gasolina comum, ou álcool comum, ou diesel, devidos aos órgãos de apoio legislativo.
§ 1º - São considerados órgãos de apoio legislativo, os Gabinetes de cada Vereador, responsáveis pela assistência direta ao respectivo titular nos atos de seu interesse, desde que guardada relação com o exercício do mandato.
§ 2º - A instituição deste benefício terá o caráter indenizatório, em virtude da extinção da utilização de veículos do Poder Legislativo pelos órgãos de apoio legislativo, para o transporte local.
§ 3º - Entende-se como transporte local, de que trata o parágrafo anterior, o realizado num raio de 100 Km.
Art. 2º - O combustível a ser utilizado pelos órgãos de apoio do Legislativo será fornecido pelo Posto de Combustível que vencer o processo licitatório a ser realizado pela Câmara.
Art. 3º - O controle do processo de fornecimento será realizado pela Gerência de Serviços Gerais da Câmara.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de abril de 2001.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica instituída quota mensal máxima, não cumulativa, de 700(setecentos) litros de gasolina comum, ou álcool comum, ou diesel, devidos aos órgãos de apoio legislativo.
§ 1º - São considerados órgãos de apoio legislativo, os Gabinetes de cada Vereador, responsáveis pela assistência direta ao respectivo titular nos atos de seu interesse, desde que guardada relação com o exercício do mandato.
§ 2º - A instituição deste benefício terá o caráter indenizatório, em virtude da extinção da utilização de veículos do Poder Legislativo pelos órgãos de apoio legislativo, para o transporte local.
§ 3º - Entende-se como transporte local, de que trata o parágrafo anterior, o realizado num raio de 100 Km.
Art. 2º - O combustível a ser utilizado pelos órgãos de apoio do Legislativo será fornecido pelo Posto de Combustível que vencer o processo licitatório a ser realizado pela Câmara.
Art. 3º - O controle do processo de fornecimento será realizado pela Gerência de Serviços Gerais da Câmara.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de abril de 2001.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE