Resolução Nº298 de 22/05/2001
"Altera dispositivo da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O inciso IX do art. 35 da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35 - ...
...
IX - adicional de remuneração aos servidores que exerçam atividades insalubres, penosas ou perigosas, nos termos da legislação federal específica."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2001.
Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de maio de 2001.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º - O inciso IX do art. 35 da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35 - ...
...
IX - adicional de remuneração aos servidores que exerçam atividades insalubres, penosas ou perigosas, nos termos da legislação federal específica."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2001.
Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de maio de 2001.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE