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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº298 de 22/05/2001


"Altera dispositivo da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O inciso IX do art. 35 da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35 - ...
           ...
IX - adicional de remuneração aos servidores que exerçam atividades insalubres, penosas ou perigosas, nos termos da legislação federal específica."

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2001.
              
Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de maio de 2001.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2001/2002 : Crispim, Adelson , Elma e Lázaro.
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