Resolução Nº300 de 07/08/2001
"Altera dispositivos da Resolução nº 265, de 10 de maio de 1995, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Ipatinga."
RESOLUÇÃO Nº 319/2003
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 265, de 10 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Para exercício da função deliberativa, que lhe compete na Administração do Município, a Câmara Municipal de Ipatinga constitui-se por meio dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Presidente;
II - Gabinetes dos Vereadores;
III - Assessoria Técnica;
IV - Assessoria de Comunicação Social;
V - Centro de Atenção ao Cidadão;
VI - Ouvidoria do Povo;
VII - Superintendência Geral;
1. Gerência de Informações Técnicas e Sociais;
2. Secretaria Geral;
3. Gerência de Pessoal;
4. Gerência de Contabilidade;
5. Gerência de Serviços Gerais;
6. Gerência de Material e Patrimônio;
7. Gerência de Integração com a Comunidade."
Art. 2º - Acrescente-se à Resolução nº 265, de 10 de maio de 1995, as Seções IV-A e IV-B ao Capítulo II - "DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS", com a seguinte redação:
"SEÇÃO IV-A
DO CENTRO DE ATENÇÃO AO CIDADÃO
Art. 6º-A - Ao Centro de Atenção ao Cidadão compete especialmente as seguintes atividades:
I - promover e executar programas de atendimento social;
II - assessorar tecnicamente a Mesa Diretora e os Vereadores no diagnóstico, na análise e na emissão de parecer sobre o impacto social de projetos em estudo ou em tramitação.
SEÇÃO IV-B
Art. 6º-B - Á Ouvidoria do Povo compete especialmente as seguintes atividades:
I - auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização da atuação da Administração Direta dos Poderes do Município, da Administração Pública Indireta e dos particulares que executam serviços públicos;
II - sugerir à Câmara Municipal anteprojetos de lei ou de resolução sobre medidas relativas ao aprimoramento na organização e na prestação dos serviços públicos, bem como aos direitos essenciais dos cidadãos."
Art. 3º - Acrescente-se à Resolução nº 265, de 10 de maio de 1995, a Subseção VII à Seção V do Capítulo II - "DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS", com a seguinte redação:
"SUBSEÇÃO VII
DA GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO COM A COMUNIDADE
Art. 13-A - À Gerência de Integração com a Comunidade compete especialmente as seguintes atividades:
I - promover e executar serviços, trabalhos e projetos relacionados às relações públicas da Câmara Municipal;
II - planejar, organizar e coordenar cerimonial de reuniões públicas da Câmara Municipal."
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 07 de agosto de 2001.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 265, de 10 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Para exercício da função deliberativa, que lhe compete na Administração do Município, a Câmara Municipal de Ipatinga constitui-se por meio dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Presidente;
II - Gabinetes dos Vereadores;
III - Assessoria Técnica;
IV - Assessoria de Comunicação Social;
V - Centro de Atenção ao Cidadão;
VI - Ouvidoria do Povo;
VII - Superintendência Geral;
1. Gerência de Informações Técnicas e Sociais;
2. Secretaria Geral;
3. Gerência de Pessoal;
4. Gerência de Contabilidade;
5. Gerência de Serviços Gerais;
6. Gerência de Material e Patrimônio;
7. Gerência de Integração com a Comunidade."
Art. 2º - Acrescente-se à Resolução nº 265, de 10 de maio de 1995, as Seções IV-A e IV-B ao Capítulo II - "DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS", com a seguinte redação:
"SEÇÃO IV-A
DO CENTRO DE ATENÇÃO AO CIDADÃO
Art. 6º-A - Ao Centro de Atenção ao Cidadão compete especialmente as seguintes atividades:
I - promover e executar programas de atendimento social;
II - assessorar tecnicamente a Mesa Diretora e os Vereadores no diagnóstico, na análise e na emissão de parecer sobre o impacto social de projetos em estudo ou em tramitação.
SEÇÃO IV-B
Art. 6º-B - Á Ouvidoria do Povo compete especialmente as seguintes atividades:
I - auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização da atuação da Administração Direta dos Poderes do Município, da Administração Pública Indireta e dos particulares que executam serviços públicos;
II - sugerir à Câmara Municipal anteprojetos de lei ou de resolução sobre medidas relativas ao aprimoramento na organização e na prestação dos serviços públicos, bem como aos direitos essenciais dos cidadãos."
Art. 3º - Acrescente-se à Resolução nº 265, de 10 de maio de 1995, a Subseção VII à Seção V do Capítulo II - "DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS", com a seguinte redação:
"SUBSEÇÃO VII
DA GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO COM A COMUNIDADE
Art. 13-A - À Gerência de Integração com a Comunidade compete especialmente as seguintes atividades:
I - promover e executar serviços, trabalhos e projetos relacionados às relações públicas da Câmara Municipal;
II - planejar, organizar e coordenar cerimonial de reuniões públicas da Câmara Municipal."
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 07 de agosto de 2001.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE