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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº300 de 07/08/2001


"Altera dispositivos da Resolução nº 265, de 10 de maio de 1995, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Ipatinga."

RESOLUÇÃO Nº 319/2003
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 265, de 10 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Para exercício da função deliberativa, que lhe compete na Administração do Município, a Câmara Municipal de Ipatinga constitui-se por meio dos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Presidente;

II - Gabinetes dos Vereadores;

III - Assessoria Técnica;

IV - Assessoria de Comunicação Social;

V - Centro de Atenção ao Cidadão;

VI - Ouvidoria do Povo;

VII - Superintendência Geral;

1. Gerência de Informações Técnicas e Sociais;

2. Secretaria Geral;

3. Gerência de Pessoal;

4. Gerência de Contabilidade;

5. Gerência de Serviços Gerais;

6. Gerência de Material e Patrimônio;

7. Gerência de Integração com a Comunidade."

Art. 2º - Acrescente-se à Resolução nº 265, de 10 de maio de 1995, as Seções IV-A e IV-B ao Capítulo II - "DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS", com a seguinte redação:

"SEÇÃO IV-A

DO CENTRO DE ATENÇÃO AO CIDADÃO

Art. 6º-A - Ao Centro de Atenção ao Cidadão compete especialmente as seguintes atividades:

I - promover e executar programas de atendimento social;

II - assessorar tecnicamente a Mesa Diretora e os Vereadores no diagnóstico, na análise e na emissão de parecer sobre o impacto social de projetos em estudo ou em tramitação.

SEÇÃO IV-B

Art. 6º-B - Á Ouvidoria do Povo compete especialmente as seguintes atividades:

I - auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização da atuação da Administração Direta dos Poderes do Município, da Administração Pública Indireta e dos particulares que executam serviços públicos;

II - sugerir à Câmara Municipal anteprojetos de lei ou de resolução sobre medidas relativas ao aprimoramento na organização e na prestação dos serviços públicos, bem como aos direitos essenciais dos cidadãos."

Art. 3º - Acrescente-se à Resolução nº 265, de 10 de maio de 1995, a Subseção VII à Seção V do Capítulo II - "DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS", com a seguinte redação:

"SUBSEÇÃO VII

DA GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO COM A COMUNIDADE

Art. 13-A - À Gerência de Integração com a Comunidade compete especialmente as seguintes atividades:

I - promover e executar serviços, trabalhos e projetos relacionados às relações públicas da Câmara Municipal;

II - planejar, organizar e coordenar cerimonial de reuniões públicas da Câmara Municipal."

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
              
Câmara Municipal de Ipatinga, 07 de agosto de 2001.


Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2001/2002 : Crispim, Adelson , Elma e Lázaro.
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