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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº302 de 26/10/2001


"Altera dispositivos da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991."

RESOLUÇÃO Nº 405/05 - ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 430/05 - ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 462/07 - ALTERAÇÃO
LEI Nº 2425/2008 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - A Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Ipatinga", quanto aos anexos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o quadro de CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO passa a vigorar conforme o Anexo I;

II - o quadro de CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO passa a vigorar conforme os Anexos II e IV;

III - o quadro de CARREIRA DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO passa a vigorar conforme o Anexo III;

IV - o quadro de FUNÇÃO GRATIFICADA passa a vigorar conforme o Anexo V;

V - o quadro que compõe os níveis e graus dos cargos efetivos, bem como os vencimentos passa a vigorar conforme o Anexo VI;

VI - o quadro de ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS para os cargos efetivos e em comissão passa a vigorar conforme o Anexo VII;

VII - o quadro de CLASSE DE FUNÇÕES INTEGRANTES DO QUADRO SUPLEMENTAR passa a vigorar conforme o Anexo VIII;

Art. 2º - Permanece em vigor os demais dispositivos da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991.

Art. 3º - Revogam-se os dispositivos em contrário.

Art. 4º - Entra esta Resolução em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2001.

Câmara Municipal de Ipatinga, 26 de outubro de 2001.

Adelson Fernandes da Silva
VICE-PRESIDENTE

ANEXO I
     
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO NÍVEL NÚMERO DE CARGO
Assistente do Legislativo I I 06
Assistente do Legislativo II II
Assistente do Legislativo III III
Assistente do Legislativo IV IV
Assistente do Legislativo V V  
Assistente Técnico do Legislativo I IV 06
Assistente Técnico do Legislativo II V
Assistente Técnico do Legislativo III VI
Assistente Técnico do Legislativo IV VII  
Assistente Técnico do Legislativo V VIII  
Motorista Oficial do Legislativo I III 04
Motorista Oficial do Legislativo II IV
Motorista Oficial do Legislativo III V
Motorista Oficial do Legislativo IV VI  
Motorista Oficial do Legislativo V VII  
Técnico do Legislativo de Nível Médio I VII 27
Técnico do Legislativo de Nível Médio II VIII
Técnico do Legislativo de Nível Médio III IX
Técnico do Legislativo de Nível Médio IV X  
Técnico do Legislativo de Nível Médio V XI  
Técnico e Analista do Legislativo I XI 07
Técnico e Analista do Legislativo II XII
Técnico e Analista do Legislativo III XIII
Técnico e Analista do Legislativo IV XIV
Técnico e Analista do Legislativo V XV




ANEXO II

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA

CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NÍVEL   Nº DE CARGOS FORMA DE
PROVIMENTO %
I Superintendente Geral do Legislativo 01 Limitado 50%
Superintendente da Assessoria Técnica 01 Amplo 50%
Assessor do Legislativo 02 Amplo 50%
II Supervisor de Gerência de Contabilidade 01 Limitado 50%
Supervisor de Gerência de Pessoal 01 Limitado 50%
Supervisor de Gerência de Informações Técnicas 01 Limitado 50%
Supervisor de Gerência de Serviços Gerais 01 Limitado 50%
Supervisor de Gerência de Secretaria Geral 01 Limitado 50%
Supervisor de Gerência de Material e Patrimônio 01 Limitado 50%
Supervisor de Gerência de Assessoria de Comunicação Social 01 Amplo 50%
Supervisor de Gerência de Integração com a Comunidade 01 Amplo 50%


ANEXO III


QUADRO DE CARREIRA DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
SÉRIE DE CLASSE FORMA DE PROVIMENTO PRÉ-REQUISITO REQUISITOS
PARA PROMOÇÃO

Assistente do Legislativo I Limitado Até o 1º grau de ensino  
Assistente do Legislativo II Promoção Até o 1º grau de ensino Ter concluído o Estágio Probatório no cargo de Assistente do Legislativo I, associado ao conceito favorável na avaliação de desempenho.
Assistente do Legislativo III Promoção Até o 1º grau de ensino Estar pelo menos dois anos no cargo de Assistente do Legislativo II, associado ao conceito favorável na avaliação de desempenho.
Assistente do Legislativo IV Promoção Até o 1º grau de ensino Estar pelo menos dois anos no cargo de Assistente do Legislativo III, associado ao conceito favorável na avaliação de desempenho.
Assistente do Legislativo V Promoção Até o 1º grau de ensino Estar pelo menos dois anos no   cargo de Assistente do Legislativo IV, associado ao conceito favorável na avaliação de desempenho.
Assistente Técnico do Legislativo I Limitado 2º grau  
Assistente Técnico do Legislativo II Promoção 2º grau Ter concluído o Estágio Probatório no cargo de Assistente Técnico do Legislativo I, associado ao conceito favorável na avaliação de desempenho.
Assistente Técnico do Legislativo III Promoção 2º grau Estar pelo menos dois anos no
  cargo de Assistente Técnico do   Legislativo II, associado ao conceito favorável na avaliação de desempenho.
Assistente Técnico do Legislativo IV Promoção 2º grau Estar pelo menos dois anos no   cargo de Assistente Técnico do   Legislativo III, associado ao conceito favorável na avaliação de desempenho.


QUADRO DE CARREIRA DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
SÉRIE DE CLASSE FORMA DE PROVIMENTO PRÉ-REQUISITO REQUISITOS PARA PROMOÇÃO
Assistente Técnico do Legislativo V Promoção 2º grau Estar pelo menos dois anos no   cargo de Assistente Técnico do   Legislativo IV, associado ao conceito favorável na avaliação de desempenho.
Motorista Oficial do Legislativo I Limitado 5ª a 8ª série do
1º grau e habilitação  
  profissional.  
Motorista Oficial do Legislativo II Promoção   Ter concluído o Estágio Probatório
  5ª a 8ª série do 1º grau e habilitação no cargo de Motorista Oficial do
  profissional. Legislativo I, associado ao conceito
    favorável na avaliação de desempenho.
Motorista Oficial do Legislativo III Promoção   Estar pelo menos dois anos no
  5ª a 8ª série do 1º grau e habilitação cargo de Motorista Oficial do Legislativo II,
  profissional. associado ao conceito favorável na
    avaliação de desempenho.
Motorista Oficial do Legislativo IV Promoção   Estar pelo menos dois anos no
  5ª a 8ª série do 1º grau e habilitação cargo de Motorista Oficial do Legislativo III,
  profissional. associado ao conceito favorável na
    avaliação de desempenho.
Motorista Oficial do Legislativo V Promoção   Estar pelo menos dois anos no
  5ª a 8ª série do 1º grau e habilitação cargo de Motorista Oficial do Legislativo IV,
  profissional. associado ao conceito favorável na
    avaliação de desempenho.
Técnico do Legislativo de Nível Médio I Limitado Curso Técnico  
Técnico do Legislativo de Nível Médio II Promoção Curso Técnico Ter concluído o Estágio Probatório
  no cargo de Técnico do Legislativo de
  Nível Médio I, associado ao conceito
  favorável na avaliação de desempenho.
Técnico do Legislativo de Nível Médio III Promoção Curso Técnico Estar pelo menos dois anos no
  cargo de Técnico do Legislativo de Nível
  Médio II, associado ao conceito
  favorável na avaliação de desempenho.




QUADRO DE CARREIRA DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
SÉRIE DE CLASSE FORMA DE PROVIMENTO PRÉ-REQUISITO REQUISITOS PARA PROMOÇÃO
Técnico do Legislativo de Nível Médio IV Promoção Curso Técnico Estar pelo menos dois anos no
cargo de Técnico do Legislativo de Nível
Médio III, associado ao conceito
favorável na avaliação de desempenho.
Técnico do Legislativo de Nível Médio V Promoção Curso Técnico Estar pelo menos dois anos no
cargo de Técnico do Legislativo de Nível
Médio IV, associado ao conceito
favorável na avaliação de desempenho.
Técnico e Analista do Legislativo I Limitado Curso superior em área de interesse  
da Câmara com registro nos órgãos  
de classe respectivos  
Técnico e Analista do Legislativo II Promoção Curso superior em área de interesse Ter concluído o Estágio Probatório
da Câmara com registro nos órgãos de Técnico e Analista do Legislativo I,
de classe respectivos associado ao conceito favorável na
  avaliação de desempenho.
Técnico e Analista do Legislativo III Promoção Curso superior em área de interesse Estar pelo menos dois anos no cargo
da Câmara com registro nos órgãos de Técnico e Analista do Legislativo II,
de classe respectivos. associado ao conceito favorável na
  avaliação de desempenho.
Técnico e Analista do Legislativo IV Promoção Curso superior em área de interesse Estar pelo menos dois anos no cargo
da Câmara com registro nos órgãos de Técnico e Analista do Legislativo III,
de classe respectivos. associado ao conceito favorável na
  avaliação de desempenho.
Técnico e Analista do Legislativo V Promoção Curso superior em área de interesse Estar pelo menos dois anos no cargo
da Câmara com registro nos órgãos de Técnico e Analista do Legislativo IV,
de classe respectivos. associado ao conceito favorável na
  avaliação de desempenho.



ANEXO IV

CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Níveis Vencimento
I R$3.332,09
II R$2.528,59


ANEXO V

FUNÇÃO GRATIFICADA

DENOMINAÇÃO NÚMERO INCIDÊNCIA GRATIFICAÇÃO
Supervisor de Serviços 05 Nível XV 50%



Anexo VI

Quadro de Composição de Níveis e Graus



(Não foi possível inserir esse quadro. )












































ANEXO VII


QUADRO DE ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS



1 – Assistente do Legislativo


1.1 Realizar trabalho de protocolo, preparo, seleção, classificação, registros de documentos e arquivamento de documentação;
1.2 Controle e arquivamento de periódicos e outras publicações;
1.3 Preenchimento de formulários de controle administrativos;
1.4 Executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças das atividades legislativas;
1.5 Classificar e conferir documentos e promover o seu arquivamento;
1.6 Atender ao público prestando informações relativas ä sua área de atuação;
1.7 Digitar ofícios, circulares, comunicações internas e relatórios administrativos;
1.8 Auxiliar no trabalho de pesquisas, com o objetivo de promover a fiscalização das atividades inerentes ao Poder Executivo;
1.9 Recepcionar e encaminhar pessoas aos órgãos competentes;
1.10 Auxiliar os órgãos de apoio dos Gabinetes dos vereadores;
1.11 Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.


2 – Assistente Técnico do Legislativo


2.1 Participar de estudos de projetos, prestando assistência político-administrativa específica, de acordo com as competências da unidade administrativa onde atua;
2.2 Efetuar pesquisas, estudos, levantamentos de dados, análise e interpretação com o propósito de auxiliar no processo de fiscalização;
2.3 Administrar o trabalho de pesquisas, com o objetivo de promover a fiscalização das atividades de competência do Poder Executivo;
2.4 Auxiliar no desenvolvimento de novos métodos de trabalho a serem implantados na Câmara Municipal, visando a modernização das atividades legislativas;
2.5 Executar atividades vinculadas à ação e o processo legislativo, envolvendo serviços de digitação e relação de trabalhadores de caráter institucional;
2.6 Executar atividades administrativas como digitação e redação de correspondências e atos administrativos da área de atuação;
2.7 Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.


3 – Assistente do Legislativo de Nível Médio


3.1 Desenvolver sistemas de computação para serem implantados nos serviços administrativos e nas atividades legislativas de fiscalização, acompanhamento e controle;
3.2 Auxiliar os trabalhos do sistema de computadores, prestando assistência aos usuários e manutenção dos equipamentos da rede;
3.3 Manutenção preventiva dos computadores e impressoras;
3.4 Auxiliar na criação e manutenção das rotinas de programação;
3.5 Executar outras tarefas correlatas ao sistema de informática que lhe forem atribuídas;
3.6 Executar atividades de manutenção nas áreas de elétrica, hidráulica e sonorização;
3.7 Executar pequenos reparos em móveis e equipamentos da Câmara Municipal;
3.8 Prestar assistência técnica visando o perfeito funcionamento dos equipamentos elétricos e de som da Câmara;
3.9 Coordenar e fiscalizar os serviços de manutenção controlados pela Câmara na área de elétrica, hidráulica e de som;
3.10 Executar outras atividades correlatas a elétrica, hidráulica e som que lhe forem atribuídas.


4 – Motorista Oficial do Legislativo


4.1 Dirigir veículos de passageiros de propriedade da Câmara, de acordo com itinerário pré-estabelecido, observando as normas de trânsito;
4.2 Cuidar da conservação do veículo, mantendo-o em condições de funcionamento;
4.3 Providenciar o abastecimento, limpeza, troca de óleo e peças;
4.4 Efetuar os reparos mecânicos de urgência;
4.5 Preencher diariamente as fichas de controle de serviços realizados;
4.6 Prestar bom atendimento aos passageiros;
4.7 Manter, quando encarregado pelo seu superior, contatos com órgãos do governo do Estado;
4.8 Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.


5 – Técnico e Analista do Legislativo


5.1 Assessorar os vereadores, a Mesa Diretora e a Presidência, bem como as unidades administrativas da estrutura organizacional da Câmara;
5.2 Planejar e analisar projetos e outros documentos, quando solicitado pelo seu superior;
5.3 Elaborar proposições, relatórios e outros documentos inerentes ao processo legislativo;
5.4 Emitir pareceres, quando solicitado, em assuntos de natureza técnica em sua área de atuação profissional;
5.5 Assessorar as Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais da Câmara;
5.6 Assessorar as Comissões Permanentes de Controle Externo, promovendo a auditoria jurídica, contábil, de pessoal, de engenharia e de finanças;
5.7 Assessorar as Comissões e aos vereadores para o desenvolvimento do sistema de fiscalização dos atos e fatos do Poder Executivo;
5.8 Auxiliar o Controle Interno da Câmara Municipal;
5.9 Assessorar os órgãos de apoio dos Gabinetes dos vereadores;
5.10 Executar outras atividades correlatas a cada área de atuação profissional que lhe forem atribuídas;
5.11 Emitir pareceres técnicos em assuntos de natureza jurídica solicitados pela Presidência, vereadores e unidades administrativas da Câmara;
5.12 Redigir matérias parlamentares envolvendo especialmente redação de projetos de lei, resoluções e outras proposições de maior complexidade;
5.13 Assessorar as Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais, especialmente a de redação final;
5.14 Redigir discursos, trabalhos jurídicos e outros documentos solicitados pelos vereadores;
5.15 Elaborar teses;
5.16 Atender consultas dos vereadores em assuntos de natureza jurídica;
5.17 Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
5.18 Assessorar a Comissão incumbida de fiscalizar os atos do Poder Executivo;
5.19 Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

6 – Supervisor de Gerência

6.1 Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades da unidade administrativa em cada área de atuação;
6.2 Executar, administrar e estabelecer contatos sobre assuntos específicos da unidade administrativa;
6.3 Zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas e programas estabelecidos pela Superintendência Geral;

6.4 Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Gerência;
6.5 Administrar e executar as atividades específicas da unidade administrativa;
6.6 Executar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas.

7 – Superintendente Geral do Legislativo

7.1 Supervisionar, controlar e coordenar os trabalhos das unidades administrativas subordinadas à Superintendência;
7.2 Estabelecer contatos com empresas, órgãos nas áreas de interesse da Câmara Municipal de Ipatinga;
7.3 Coordenar e providenciar as ações e diretrizes relacionadas com as atividades administrativas e legislativas;
7.4 Participar das atividades de planejamento e controle da Câmara;
7.5 Auxiliar a Presidência e vereadores em assuntos de interesse da instituição;
7.6 Colaborar com as Comissões Temporárias e Especiais tomando as providências necessárias para o bom funcionamento dos trabalhos determinados;
7.7 Tomar as iniciativas para o processo de licitação e aquisição de bens para a Câmara, bem como autorizar o processo e assinar conjuntamente com o Presidente os cheques da Câmara;
7.8 Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

8 – Superintendente da Assessoria Técnica

8.1 Supervisionar, controlar e coordenar os trabalhos desenvolvidos pelo cargo técnico da assessoria;
8.2 Participar das atividades de planejamento e controle das atividades legislativas;
8.3 Auxiliar a Presidência e vereadores em assuntos de interesse da instituição;
8.4 Assessorar as unidades administrativas, bem como a Superintendência Geral em assuntos ligados as suas atividades administrativas;
8.5 Determinar aos assessores que auxiliem as Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais em assuntos específicos de cada;
8.6 Promover a representação jurídica e administrativa da Câmara;
8.7 Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

9 – Assessor do Legislativo

9.1 Emitir pareceres técnicos em assuntos de natureza jurídica, solicitados pela presidência, vereadores, órgãos e unidades integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Ipatinga;
9.2 Redigir matérias parlamentares que envolvam maior complexidade;
9.3 Assessorar a Presidência, vereadores e as Comissões da Câmara;
9.4 Elaborar projetos de lei, resoluções e outras proposições legislativas;
9.5 Elaborar redação final de proposições, adaptando-as às técnicas legislativas;
9.6 Atender as consultas de vereadores em assuntos de natureza jurídica;
9.7 Elaborar projetos de natureza organizacional da Câmara Municipal;
9.8 Elaborar as minutas de edital de licitação e contratos administrativos;
9.9 Prestar assessoria ao Presidente da Câmara, aos órgãos e unidades administrativas da Câmara;
9.10 Planejar e analisar projetos em geral, especialmente Prestações de Contas, Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual de Investimentos.

ANEXO VIII
CLASSE DE FUNÇÕES INTEGRANTES DO QUADRO SUPLEMENTAR


DENOMINAÇÃO   REMUNERAÇÃO NÚMERO
         
Assistente Parlamentar   R$1.899,35 3  




Autor(es)

Mesa Diretora 2001/2002 : Crispim, Adelson , Elma e Lázaro.
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