Resolução Nº303 de 19/12/2001
"Altera dispositivo da Resolução nº 292, de 11 de janeiro de 2001, modificado pela Resolução nº 301, de 07 de agosto de 2001."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 3º da Resolução nº 292, de 11 de janeiro de 2001, alterado pelo art. 1º da Resolução nº 301, de 07 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fica o Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações do orçamento-programa do Poder Legislativo, até o limite de 4% (quatro por cento) das despesas fixadas nesta Resolução".
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 19 de dezembro de 2001.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º - O art. 3º da Resolução nº 292, de 11 de janeiro de 2001, alterado pelo art. 1º da Resolução nº 301, de 07 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fica o Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações do orçamento-programa do Poder Legislativo, até o limite de 4% (quatro por cento) das despesas fixadas nesta Resolução".
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 19 de dezembro de 2001.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE