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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº303 de 19/12/2001


"Altera dispositivo da Resolução nº 292, de 11 de janeiro de 2001, modificado pela Resolução nº 301, de 07 de agosto de 2001."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 3º da Resolução nº 292, de 11 de janeiro de 2001, alterado pelo art. 1º da Resolução nº 301, de 07 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Fica o Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações do orçamento-programa do Poder Legislativo, até o limite de 4% (quatro por cento) das despesas fixadas nesta Resolução".

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 19 de dezembro de 2001.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2001/2002 : Crispim, Adelson , Elma e Lázaro.
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