Resolução Nº304 de 19/12/2001
"Altera dispositivo da Resolução nº 288, de 31 de maio de 2000, que "Institui estágio de estudantes de estabelecimento de ensino médio e superior, e dá outras providências."
RESOLUÇÃO Nº 637/2013 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O caput do art. 1º da Resolução nº 288, de 31 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituído na Câmara Municipal de Ipatinga o regime de estágio para alunos regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público ou particular, nos níveis de ensino médio e superior, nas áreas de ciências sociais, humanas e exatas." NR
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 19 de dezembro de 2001.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º - O caput do art. 1º da Resolução nº 288, de 31 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituído na Câmara Municipal de Ipatinga o regime de estágio para alunos regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público ou particular, nos níveis de ensino médio e superior, nas áreas de ciências sociais, humanas e exatas." NR
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 19 de dezembro de 2001.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE