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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº306 de 23/04/2002


"Integra os servidores estáveis da Câmara Municipal de Ipatinga ao seu Quadro Efetivo de Pessoal "

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os servidores estáveis da Câmara, detentores da função pública de Assistente Parlamentar, passam a integrar o quadro efetivo de pessoal da Câmara Municipal de Ipatinga.

Parágrafo único - Ao servidor estável são assegurados todos os direitos, as vantagens e as concessões inerentes aos ocupantes de cargo efetivo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 23 de abril de 2002.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE


OBS. Revogada Res. 308

Autor(es)

Mesa Diretora 2003/2004: Adelson, Benigno, Lázaro e Robson
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