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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº308 de 28/06/2002


"Revoga a Resolução nº 306, de 23 de abril de 2002, que "integra os servidores estáveis da Câmara Municipal de Ipatinga ao seu quadro efetivo de pessoal", revigora e acrescenta dispositivo à Resolução nº 278, de 02 de julho de 1997, que "altera dispositivos e o Anexo III da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991."

ADIN Nº 1.0000.00.322676-8/000
ADIN Nº 322.676-8.00
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica revogada a Resolução nº 306, de 23 de abril de 2002, que "integra os servidores estáveis da Câmara Municipal de Ipatinga ao seu Quadro Efetivo de Pessoal".

Art. 2º - Fica revigorada a Resolução nº 278, de 02 de julho de 1997, que "altera dispositivos e o Anexo III da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991".

Art. 3º - A Resolução nº 278, de 02 de julho de 1997, passa a viger acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A - Aos servidores de que trata esta Resolução são assegurados todos os direitos, vantagens e concessões inerentes aos ocupantes de cargo efetivo da Câmara Municipal de Ipatinga."

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 28 de junho de 2002.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

OBS. INCONSTITUCIONAL

Autor(es)

Mesa Diretora 2003/2004: Adelson, Benigno, Lázaro e Robson
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