Resolução Nº315 de 22/11/2002
"Concede Cidadania Honorária à Juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadã Honorária do Município de Ipatinga à Juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade.
Art. 2º - O diploma relativo ao título será entregue à homenageada em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 22 de novembro de 2002.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadã Honorária do Município de Ipatinga à Juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade.
Art. 2º - O diploma relativo ao título será entregue à homenageada em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 22 de novembro de 2002.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE