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Resolução Nº318 de 04/12/2002


"Altera dispositivos da Resolução n. º 305, de 27 de dezembro de 2001, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga."

RESOLUÇÃO Nº 367/2003 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os artigos 6º, 12, 13, 14 e 16 da Resolução nº 305, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga”, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - No primeiro ano de cada Legislatura, cuja duração coincide com o mandato dos Vereadores, a Câmara reunir-se-á solenemente, independentemente de convocação e número, no dia 1º de janeiro, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, para dar posse aos Vereadores, ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, eleger e dar posse à sua Mesa Diretora.

§ 1º - Presidirá os trabalhos o Vereador mais votado dentre os presentes e, havendo empate, o mais idoso. Permanecendo o empate, a escolha dar-se-á por sorteio.

§ 2º - Aberta a reunião, o Presidente designará comissão de Vereadores para receber o Prefeito e o Vice-Prefeito e introduzi-los no Plenário, os quais tomarão assento ao lado do Presidente.

§ 3º - O Presidente convidará 2 (dois) outros Vereadores para funcionarem como Secretários até a posse da Mesa.

Art. 12 - Imediatamente após a reunião a que se refere o art. 6º, os Vereadores reunir-se-ão na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, elegerão a Mesa Diretora, que ficará automaticamente empossada, para um mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo único - Não havendo número legal, o Vereador que assumir a direção dos trabalhos permanecerá na Presidência e convocará reuniões diárias até que seja eleita a Mesa.

Art. 13 - A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á nos termos definidos na Lei Orgânica Municipal e neste Regimento, sendo vedada a reeleição para o mesmo cargo na mesma legislatura.

Art. 14 - A eleição da Mesa da Câmara Municipal ou o preenchimento de vaga nela verificada será realizada mediante votação aberta e nominal, através de chapa composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, observadas as normas deste regimento e as exigências a seguir:

I - registro de chapa feito pela Secretaria da Câmara, até as 18:00 (dezoito horas) do dia que antecede a eleição da Mesa, devendo, no documento de registro, conter, obrigatoriamente, o nome do Vereador, o cargo a que concorre, a respectiva assinatura e o número ou nome da chapa;

II - o candidato constante de chapa já registrada não poderá fazer parte de outra chapa, estando a Secretaria desautorizada a proceder o registro;

III - uma vez registrada a chapa, não poderá o Vereador inscrito requerer sua exclusão;

IV - chamada para comprovação da presença da maioria absoluta dos membros da Câmara;

V - chamada nominal de cada Vereador para proceder à votação, o qual declinará o nome ou número da chapa;

VI - comprovação dos votos da maioria absoluta dos membros da Câmara para eleição da chapa vencedora;

VII - realização de segunda votação se não atendido o item anterior, 30 (trinta) minutos após a primeira, decidindo-se a eleição pela maioria, devendo participar da segunda votação apenas as duas chapas mais votadas;

VIII - havendo empate entre chapas no primeiro escrutínio, irá para o segundo escrutínio a chapa que contenha o candidato a presidente mais idoso;

IX - em caso de empate no segundo escrutínio, decidir-se-á a eleição em favor da chapa que contenha o candidato a presidente mais idoso;

X - proclamação pelo Presidente da chapa eleita;

XI - posse dos eleitos.

§ 1º. Para preenchimento de vaga na Mesa, será realizada eleição em votação individualizada, elegendo-se aquele que obtiver maioria simples dos membros presentes, com exceção à vaga de Presidente, que será eleito pela maioria absoluta, em primeira votação, e maioria simples, em segunda votação.

§ 2º. Em caso de empate na segunda votação, para qualquer cargo, estará eleito o candidato mais idoso.

Art. 16- Havendo vacância de cargo da Mesa a que se refere o art. 14, “caput”, a eleição para completar o mandato será realizada no expediente da primeira reunião ordinária subseqüente ao fato que ensejou a vacância.

§ 1º. Em caso de vacância de todos os cargos da Mesa, o Vereador mais idoso da Câmara assumirá a Presidência e ficará investido na plenitude das funções, até a eleição da nova Mesa, obedecidos os requisitos do art. 14.

§ 2º. O Vereador que assumir cargo na Mesa para complementação do mandato não estará impedido de concorrer ao mesmo cargo na eleição subseqüente.”

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 04 de dezembro de 2002.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2003/2004: Adelson, Benigno, Lázaro e Robson
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