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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº322 de 21/02/2003


"Dispõe sobre concessão de diária aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências."

RESOLUÇÃO Nº 326/03 - ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 345/03 - ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 462/07 - ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 1011/2020 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Diária é a retribuição pecuniária devida ao servidor e ao vereador para cobrir suas despesas com alimentação e hospedagem, quando a atividade que lhes for cometida exigir seu deslocamento para fora do Município de Ipatinga.

Parágrafo único - O deslocamento deverá ser previamente formalizado em impresso próprio e, em se tratando de servidor, será o mesmo autorizado pela chefia a qual estiver subordinado, conforme competência estipulada no art. 9º desta Resolução.

Art. 2º - A retribuição de que trata o artigo anterior somente poderá ser deferida a pessoa regularmente investida em exercício de cargo ou emprego na Câmara.

Art. 3º - A diária será concedida exclusivamente para deslocamentos superiores à distância de 100 Km (cem quilômetros) da sede do município.

- CAPÍTULO II

DOS VALORES

Art. 4º - A diária terá valor variável, segundo o nível de vencimento do servidor e o local a que ele se destinar, de conformidade com o Anexo I desta Resolução, o qual se estende aos Vereadores que se submeterão aos mesmos dispositivos desta Resolução.

Parágrafo único - O valor da diária para o exterior será único, independente do nível de vencimento do servidor ou do subsídio do Vereador.

- CAPÍTULO III

DO PAGAMENTO

Art. 5º - O pagamento de diária será feito com observância das seguintes disposições:

I - nos deslocamentos por período inferior a 24 (vinte e quatro) horas, a diária será devida quando o afastamento se der por mais de 6 (seis) horas;
II - nos deslocamentos por período superior a 24 (vinte e quatro) horas, será devida 1 (uma) diária para cada dia de afastamento ou fração final que exceder a 6 (seis) horas.

§ 1º - Não haverá fração de diária.

§ 2º - Os dias gastos no percurso serão considerados como vencidos no local a que se destinar o servidor.

Art. 6º - A diária será paga adiantadamente até o limite presumível da duração do deslocamento.

Art. 7º - O encontro de contas efetivar-se-á mediante apresentação, em impresso próprio, de relatório devidamente aprovado pela chefia competente, devendo o servidor e o vereador repor ou receber as diárias pagas a maior ou a menor, respectivamente, quando se fizer necessário.

- CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 8º - A autorização para pagamento de diária é de competência do Presidente da Câmara Municipal ou de pessoa por ele formalmente delegada.

Art. 9º - A autorização do deslocamento é competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal.

Art. 10 - É de competência da chefia imediata do servidor a aprovação do relatório.

Art. 11 - Ao Departamento de Pessoal compete instruir os pedidos de pagamento de diária.

- CAPÍTULO V

DO REAJUSTE

Art. 12 – Os valores constantes da tabela (Anexo I) serão reajustados no mês de janeiro, de acordo com a variação do INPC acumulado nos últimos doze meses.

- CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 - O servidor, ou o Vereador, que indevidamente receber diária será obrigado a restituir, de uma só vez, a importância recebida, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Art. 14 - Será punido com pena de suspensão e, na reincidência, com a demissão, o servidor que dolosamente receber ou favorecer o recebimento indevido de diária.

Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nºs 238, de 22 de setembro de 1993, e 272, de 16 de novembro de 1995, e o art. 44 da Resolução nº 305, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 21 de fevereiro de 2003.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE

ANEXO I


TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
NÍVEIS CIDADES INTERIOR A MENOS DE 200 KM BELO HORIZONTE E CIDADES A MAIS DE 200 KM DISTRITO FEDERAL E OUTROS ESTADOS OUTROS PAÍSES
I a XII XIII a XV Vereadores R$ 110,00 R$ 133,00 R$ 173,00 R$ 141,00 R$ 181,00 R$ 228,00 R$ 246,00 R$ 308,00 R$ 380,00 R$ 543,00

Autor(es)

Mesa Diretora 2003/2004: Adelson, Benigno, Lázaro e Robson
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