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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº345 de 24/04/2003


"Dá nova redação ao art. 5º da Resolução nº 322, de 21 de fevereiro de 2003, que "dispõe sobre concessão de diárias aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências."

RESOLUÇÃO Nº 1011/2020 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 5º da Resolução nº 322, 21 de fevereiro de 2003, passa a vigorar coma seguinte redação:


"Art. 5º - O pagamento de diária será feito com observância das seguintes disposições:

I - nos deslocamentos por período superior a 24 (vinte e quatro) horas, será devida 01 (uma) diária para cada dia de afastamento;

II - nos deslocamentos por período inferior a 24 (vinte e quatro) horas, será devida ½ (meia) diária, exceto quando houver necessidade de pernoite, quando então a diária será completa.

III - à fração final que exceder a 06 (seis) horas será devida ½ (meia) diária;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 24 de abril de 2003.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2003/2004: Adelson, Benigno, Lázaro e Robson
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