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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº477 de 10/10/1974


"Autoriza a abertura de crédito especial".

Decreto nº 617/74
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas para a realização do V FECAPI - Quinto Festival da Canção popular de Ipatinga.

Art. 2º - Para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 10 de outubro de 1974.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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