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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2017 de 06/10/2003


"Dispõe sobre a criação de Escola, cria cargos e altera Leis Municipais nºs 1.128/90 e 1.582/98".

LEI Nº 2.044/2004 (ART. 1°) - ALTERAÇÃO DO ANEXO II
LEI Nº 2116/2005 - ALTERAÇÃO PARCIAL
LEI Nº 2181, DE 28/04/2006 - ALTERAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Artes Cênicas, denominada "Antônio Roberto Guarnieri", estabelecimento de ensino vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultural, Esporte e Lazer - SMECEL.

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos públicos:

I - Professor, em número de 500 (quinhentos) cargos, nível de vencimento de acordo com o Anexo II, Tabela I, integrante desta Lei;

II - Fiscal Municipal, em número de 90 (noventa) cargos, nível de vencimento X, de que trata a Tabela V-A da Lei Municipal nº 1.128, de 07 de agosto de 1990 e suas alterações;

III - Auditor Fiscal, em número de 20 (vinte) cargos, nível de vencimento XIII, de que trata a Tabela V-A da Lei Municipal nº 1.128, de 07 de agosto de 1990 e suas alterações;

Parágrafo único. A descrição da classe, escolaridade mínima e demais requisitos para o exercício dos cargos são os constantes do Anexo I - Descrição do Cargo, que integra esta Lei.

Art. 3º Os cargos de P I SUP e de Professor II, criados pela Lei Municipal n º 1.582, de 18 de março de 1998, passam denominar-se "Professor".

Art. 4º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.582, de 18 de março de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º A Carreira do Magistério de que trata esta Lei abrange as atividades docentes e as atividade de suporte pedagógico ao ensino, incluindo:

I - os cargos de provimento efetivo das classes de Professor e P I MAG;

II - os cargos de provimento em comissão de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino, Diretor de Unidade de Educação Infantil, Diretor de Unidade de Educação e Secretário de Estabelecimento de Ensino.

§ 1º As classes dos cargos de provimento efetivo desdobram-se em graus, o inicial e os dez subseqüentes, que constituem a linha de progressão horizontal na carreira.

§ 2º O cargo de Professor abrangerá 02 (duas ) classes, correspondendo, a cada um destas, uma linha de progressão, conforme a formação do detentor do cargo:

I - a classe de P I MAG, com habilitação no ensino médio, na modalidade normal;

II - a classe de Professor, com habilitação em ensino superior, licenciatura plena.

§ 3º As atividades de suporte pedagógico ao ensino, incluindo a função de Coordenador Pedagógico, serão desenvolvidas por servidor titular de cargo da carreira, mediante designação para o exercício de função gratificada, conforme estabelecido no Anexo III desta Lei"."

Art. 5º O artigo 24 da Lei nº 1.582, de 18 de março de 1998, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 24. O detentor do cargo de P I MAG que adquirir diploma com licenciatura plena, na área da Educação, será posicionado na faixa de vencimento correspondente ao cargo de Professor, no mesmo grau em que se encontrava no nível anterior.

§ 1º A alteração de que trata o artigo não interrompe a contagem do período aquisitivo de que trata o inciso I do artigo 17 desta Lei, devendo o servidor cumprir também os demais requisitos para ter direito à progressão em sua nova faixa de vencimento.

§ 2º Fica extinto com a vacância o cargo de "P I MAG"."

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de outubro de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 2.017, DE 06 DE OUTUBRO 2003.

Anexo I

Descrição dos Cargos DE AUDITOR FISCAL, FISCAL MUNICIPAL E PROFESSOR

1. Nome do Cargo: Auditor Fiscal

Qualificação Mínima: Bacharel em Ciências Contábeis, Administração, Economia e Direito.

Descrição sumária: Auditorias e fiscalizações consubstanciadas nas Legislações Municipais, Estaduais e Federais pertinentes à sua área de atuação.

Principais atribuições:

1. Realiza auditoria, fiscalização, vistorias e inspeções, lavra autos de infração e propõe a aplicação de sanções de advertência, multa, apreensão de bens, documentos fiscais e outras medidas cabíveis conforme a legislação pertinente.

2. Efetua estudos e análises referentes à situação financeira da Prefeitura e assessora na formulação e implementação de políticas econômicas, financeiras e tributárias do município.

3. Examina a regularidade dos processos de fiscalização, arrecadação e recolhimento das receitas tributárias municipais, em todas suas fases incluindo o recebimento de receitas transferidas.

4. Verifica o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes, financiamentos, empréstimos, e de outros atos que resulte o nascimento ou extinção de direitos e obrigações para o Município.

5. Elabora relatórios, pareceres e certificados dos exames, avaliações, análises e verificações realizadas, preenche formulários específicos e opera sistema informatizado.

6. Presta orientação ao contribuinte quanto ao cumprimento das obrigações com o município.

7. Participa da elaboração e realização de programas educativos visando a orientar, conscientizar e motivar o cidadão quanto aos seus direitos e obrigações que resultem no aprimoramento de suas atitudes que interferem na coletividade.

8. Administra e gere outras formas de receitas não contempladas na esfera tributária, incluindo vendas de bens e produtos realizados diretamente pela Prefeitura em situações acobertadas pela legislação ou nos casos de programas especiais.

9. Faz auditoria nas áreas financeira e contábil da Prefeitura.

10. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Referência salarial: Nível XIII - Tabela V-A da Lei Municipal nº 1.128, de 07 de agosto de 1990 e suas alterações.

Carreira: Classes I, II e III.

Carga horária: 8 horas.

Requisitos físicos: condições físicas de audição, visão, fala e locomoção, inatas ou com uso de aparelhos específicos, adequadas ao cargo e apuradas em avaliação médica.

Requisitos psicológicos: Liderança, cooperação e espírito de equipe, comprometimento, raciocínio lógico, dinamismo e iniciativa, ética profissional, planejamento e organização, relacionamento/sociabilidade, facilidade de comunicação oral e escrita, concentração.

2 - Nome do cargo: Fiscal Municipal

Qualificação Mínima: Ensino Médio

Descrição sumária: Fiscalizações e inspeções consubstanciadas em legislações Municipais, Estaduais e Federais pertinentes à sua área de atuação.

Principais atribuições:

1. Efetua fiscalização com o objetivo de arrecadar tributos ou exercer o poder de polícia administrativa referente ao controle ambiental, defesa do consumidor, trânsito, serviços urbanos, obras, saúde pública, patrimônio e outras atividades e relações previstas em Legislação Federal, Estadual ou Municipal, cuja responsabilidade recaia sob a Administração Municipal, diretamente ou através de convênios.

2. Atende e orienta os munícipes à observância da legislação sob sua responsabilidade.

3. Realiza vistorias e inspeções, lavra autos de infração e propõe a aplicação de sanções de advertência, multa, apreensão de bens, interdição de prédio, estabelecimento ou serviço, cassação da respectiva licença de localização ou funcionamento, nos termos da Lei.

4. Previne, corrige ou reprime atos e fatos que comprometam a coletividade no âmbito da legislação de sua atuação.

5. Fiscaliza o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público e empresas contratadas para realizar obras de responsabilidade da Administração Municipal quanto aos itens técnicos correlatos à legislação de sua atuação.

6. Coleta dados para levantamentos estatísticos que subsidiem a análise e o planejamento das ações de sua área.

7. Elabora relatórios, preenche formulários específicos e opera sistema informatizado.

8. Participa da elaboração e realização de programas educativos visando a orientar, conscientizar e motivar o cidadão quanto aos seus direitos e obrigações que resultem no aprimoramento de suas atitudes que interferem na coletividade.

9. Executa outras tarefas correlatas à sua área de atuação que lhe forem atribuídas.

Referência salarial: Nível X , Tabela V-A da Lei Municipal nº 1.128, de 07 de agosto de 1990 e suas alterações.

Carreira: Classes I, II, III.

Carga horária: 8 horas.

Requisitos físicos: condições físicas de audição, visão, fala e locomoção, inatas ou com uso de aparelhos específicos, adequadas ao cargo e apuradas em avaliação médica.
Requisitos psicológicos: Facilidade de comunicação oral e escrita, cooperação e espírito de equipe, comprometimento, criatividade, dinamismo/iniciativa, ética profissional, planejamento e organização, relacionamento/sociabilidade.
3 - Nome do cargo: Professor

Qualificação mínima: Licenciatura Plena nas seguintes áreas: Matemática, Ciências Exatas, Ciências Biológicas, Letras/Língua Estrangeira, Geografia, História, Educação Física, Pedagogia, Normal Superior.

Descrição sumária: Exercer atividades de magistério na Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Principais atribuições:

1. Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observados os programas oficiais de ensino e projetos pedagógicos.

2. Realizar avaliações de aprendizagem.

3. Realizar trabalhos vinculados ao planejamento e à preparação de atividades docentes, participando de reuniões, de acordo com o Regimento Escolar da Unidade.

4. Organizar e escriturar diários de classe.

5. Participar de programa de capacitação profissional atendendo a convocação da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do município.

6. Cumprir demais dispositivos constantes do Regimento Escolar da Unidade.

Requisitos físicos: condições físicas de audição, visão, fala e locomoção, inatas ou com uso de aparelhos específicos, adequadas ao cargo e apuradas em avaliação médica.

Requisitos psicológicos: Liderança, facilidade de comunicação, cooperação e espírito de equipe, comprometimento, criatividade, dinamismo/iniciativa, domínio de classe, ética profissional, planejamento e organização, relacionamento/sociabilidade.

Referência salarial: Anexo II - Tabela I desta Lei.

Carga horária: 20 a 40 horas-aula/atividades semanais.

Biografia

Antônio Roberto Guarnieri

Nasceu em Bicas/MG, em 22/02/1952, filho de Napoleão Guarnieri Netto e Maria de Lourdes Coelho Guarnieri.

Graduado em Engenharia Siderúrgica pela PUC - MG.
Amante das artes em suas múltiplas formas, sempre esteve em evidência no meio cultural de Ipatinga e região.

Membro efetivo da Academia de Letras de Ipatinga, membro correspondente da Academia Raul de Leoni - RJ, colaborador de jornais da cidade: Diário do Aço e Usiminas - Jornal.

Participou dos cursos de Iniciação Teatral com Walmir José, em Coronel Fabriciano, em 1979. Curso de Interpretação Teatral com Almir Haddad - Ipatinga em 1986; Curso de Direção - Teatro Oprimido com Augusto Boal em Timóteo, em 1992. Em 2000, Vivências Teatrais, com David Olson, na cidade de Boston - USA , em 2001 do XII FENATE, Direção Teatral com Calixto de Inhanmuns em São Mateus e em 2002 participou do curso de Informação Teatral com Gabriel Villela, em Ipatinga.

Como ator participou, em Ipatinga, das seguintes peças: "Maroquinhas Fru-Fru", "Pedido de Casamento", "A Serpente", "Mercador de Sonhos", "Meno Vale", "Despertar da Primavera", "Paixão de Cristo", "Agora já é Carma". Em Belo Horizonte estreou em "Um Espírito Baixou em Mim".

Como diretor atuou em "Aurora de Minha Vida" - 1981, "Verônica"- 1983, "Na Passagem os Sonhos Não Importam" - 1984, "Jogo de Comprar"- 1990, "A Princesa Engasgada" - 1999, "Hora Mágica" 2001 e "Santinhas do Pau Oco" - 2001.

Recebeu Menção Honrosa com "Anistia da Vida" em 1983 - Shogun Arte RJ, Prêmio Raimundo Correia. Melhor diretor no 1º FESTI (Festival de Teatro de Ipatinga) em 1985 com a peça "Verônica"; melhor diretor no 2º FESTI, com a peça "Na Passagem os Sonhos Não Importam", em 1986; conseguiu o título de melhor ator, em 1989 no 4º FESTI, com a peça "Mercador de Sonhos. No 5º FESTI em 1990, com a peça "Jogo de Comprar" foi agraciado com o prêmio de melhor texto.

Recebeu o Troféu "Community Brasileira in Boston - USA" em 1992.

Recebeu o Troféu "Little Flag Theatre" em Boston - USA em 2000. O Jornal Tribuna Regional de Juiz de Fora conferiu-lhe o Título de Destaque 2000.

Faleceu em 21 de junho de 2002.


LEI Nº 2.017, DE 06 DE OUTUBRO DE 2003.


ANEXO II

TABELA I

VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO - VALORES POR HORA AULA/ATIVIDADE

CARGO CLASSES BASE A B C D E F G H I J
PROFESSOR PI MAG 3,75 3,78 4,01 4,25 4,50 4,77 5,06 5,36 5,68 6,02 6,38
PROFESSOR 5,35 5,67 6,01 6,37 6,75 7,16 7,59 8,04 8,52 9,03 9,58

LEI Nº 2.017, DE 06 DE OUTUBRO DE 2003.

ANEXO III

CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
PROVIMENTO EM COMISSÃO
FORMA DE RECRUTAMENTO E REMUNERAÇÃO

NÍVEL DE NÚMERO FORMA DE VENCIMENTO
VENCIMENTO CARGOS DE CARGOS RECRUTAMENTO GRATIFICAÇÃO DO CARGO (R$)

E Diretor de Estabelecimento de Ensino 30% Art. 30 da
Diretor de Unidade de Educação 40 LIMITADO Lei nº 1.582/98 1.972,18

F Diretor de Unidade de Educação Infantil 02
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino 67 20% Art. 30 da
Secretário de Estabelecimento de Ensino 25 LIMITADO Lei nº 1.582/98 1.719,49


Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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