Lei Nº2024 de 14/10/2003
"Institui o programa Municipal "Mãe Canguru" e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Programa Municipal Mãe Canguru", que tem como objetivo prioritário orientar mães, médicos e outros profissionais responsáveis por procedimentos envolvendo recém-nascidos pré-termos.
§ 1º O Programa a que se refere este artigo tem por objetivo orientar a mãe para adotação da "posição canguru", que consiste na colocação do recém-nascido contra o peito da mãe, visando ao bem-estar do recém-nascido e da respectiva mãe, e em especial:
I - o aproveitamento do calor gerado pelo corpo da mãe;
II - a alimentação com leite materno, aproveitando suas propriedades imunológicas, necessárias à proteção do recém-nascido;
III - a transmissão de sentimento afetivo, proporcionando ao recém-nascido o indispensável apoio e equilíbrio emocional.
§ 2º Dentro do programa, as mães serão estimuladas e orientadas para o papel fundamental do aleitamento materno, em razão, principalmente, de suas propriedades imunológicas, emocionais e nutritivas.
Art. 2º O Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecerá normas técnicas contendo orientações para a implantação do Programa.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º O Poder Executivo criará instrumentos visando a divulgar e incentivar a implantação e desenvolvimento do Programa Municipal "Mãe Canguru", podendo, portanto, estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas e organizações não governamentais.
Art. 5º No prazo de 60 (sessenta) dias, contando da data de sua publicação, esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de outubro de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Programa Municipal Mãe Canguru", que tem como objetivo prioritário orientar mães, médicos e outros profissionais responsáveis por procedimentos envolvendo recém-nascidos pré-termos.
§ 1º O Programa a que se refere este artigo tem por objetivo orientar a mãe para adotação da "posição canguru", que consiste na colocação do recém-nascido contra o peito da mãe, visando ao bem-estar do recém-nascido e da respectiva mãe, e em especial:
I - o aproveitamento do calor gerado pelo corpo da mãe;
II - a alimentação com leite materno, aproveitando suas propriedades imunológicas, necessárias à proteção do recém-nascido;
III - a transmissão de sentimento afetivo, proporcionando ao recém-nascido o indispensável apoio e equilíbrio emocional.
§ 2º Dentro do programa, as mães serão estimuladas e orientadas para o papel fundamental do aleitamento materno, em razão, principalmente, de suas propriedades imunológicas, emocionais e nutritivas.
Art. 2º O Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecerá normas técnicas contendo orientações para a implantação do Programa.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º O Poder Executivo criará instrumentos visando a divulgar e incentivar a implantação e desenvolvimento do Programa Municipal "Mãe Canguru", podendo, portanto, estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas e organizações não governamentais.
Art. 5º No prazo de 60 (sessenta) dias, contando da data de sua publicação, esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de outubro de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL