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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº480 de 10/10/1974


"Estabelece normas para concessão de subvenções, pelo Município, a entidades e dá outras providências."

Ver leis nº's 548/76, 582/77 e 740/81
Lei Estadual para declaração de utilidade Pública: 12.972/1998
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A concessão de subvenções pelo Município, entidades privadas, fica subordinada à sua declaração de utilidade pública por Lei Municipal.

Art. 2º - Para declaração de utilidade pública que trata o artigo anterior, ficam exigidos os mesmos requisitos previstos na legislação federal pertinente.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 10 de outubro de 1974.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Maria de Lourdes Bitencourt Vasconcellos
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