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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº481 de 10/10/1974


"Torna obrigatória o envio ao legislativo, de licitaçõe feitas pela Administração."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo obrigado a remeter ao Legislativo, no prazo máximo de trinta dias, a partir de sua realização, todo o documentário referente às licitações feitas para compras, obras, serviços e alienações.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 10 de outubro de 1974.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Juventino Gomes Ribeiro.
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