Lei Nº482 de 17/10/1974
"Dispõe sobre a denominação das Escolas Municipais de Ensino preliminar."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Escola Preliminar existente no Bairro Bom Retiro, passa a denominar-se "Escola Municipal Preliminar Gente Inocente".
Art. 2º - A Escola Municipal Preliminar existente no Bairro Bom Jardim passa a denominar-se "Escola Municipal Preliminar Estrelinha Azul".
Art. 3º - A Escola Municipal Preliminar Lar Ideal, localizada no Bairro Iguaçu, passa a denominar-se "Escola Municipal Preliminar Reino Encantado".
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 17 de outubro de 1974.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - A Escola Preliminar existente no Bairro Bom Retiro, passa a denominar-se "Escola Municipal Preliminar Gente Inocente".
Art. 2º - A Escola Municipal Preliminar existente no Bairro Bom Jardim passa a denominar-se "Escola Municipal Preliminar Estrelinha Azul".
Art. 3º - A Escola Municipal Preliminar Lar Ideal, localizada no Bairro Iguaçu, passa a denominar-se "Escola Municipal Preliminar Reino Encantado".
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 17 de outubro de 1974.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL