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Lei Nº483

de 17/10/1974

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade pública o "Ideal Futebol Clube de Bom Jardim", neste município."

Juventino Gomes Ribeiro.
Decretos nº 653/74, 725A/75, 1963/84.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o "Ideal Futebol Clube de Bom Jardim", com sede à Avenida das Flores, nº 1190 no Bairro Bom Jardim, neste município.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 17 de outubro de 1974.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL