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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2028 de 19/11/2003


"Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Centro Cultural Sete de Outubro - ASPAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Centro Cultural Sete de Outubro – ASPAS, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, e com sede e fórum nesta cidade.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, conjugar esforços no sentido de proporcionar um perfeito engrossamento entre pais, monitores e apoiadores do Projeto Desportivo e Cultural Sete de Outubro, visando ao benefício dos integrantes do Projeto e atletas das Escolas de Desportos, Iniciação Teatral e Poder Público.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de novembro de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Benigno Frade Leite Filho , Maurinho Alves Zanone , Nardyello Rocha de Oliveira
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