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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Emenda Lei Orgânica Nº03 de 01/10/1996


"Revoga dispositivo da Lei Orgânica do Município de Ipatinga".

A Mesa da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica.

Art.1º - Fica revogado o § 1º do artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.

Art.2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 01 de outubro de 1996.



Francisco Carlos Bouzada
Presidente

Fernando Januário Pires
Vice-Presidente

Carlos Alberto Lima
1º Secretário

Samuel Gomes Lopes
2º Secretário

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