Emenda Lei Orgânica Nº03 de 01/10/1996
"Revoga dispositivo da Lei Orgânica do Município de Ipatinga".
A Mesa da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica.
Art.1º - Fica revogado o § 1º do artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.
Art.2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 01 de outubro de 1996.
Francisco Carlos Bouzada
Presidente
Fernando Januário Pires
Vice-Presidente
Carlos Alberto Lima
1º Secretário
Samuel Gomes Lopes
2º Secretário
Art.1º - Fica revogado o § 1º do artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.
Art.2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 01 de outubro de 1996.
Francisco Carlos Bouzada
Presidente
Fernando Januário Pires
Vice-Presidente
Carlos Alberto Lima
1º Secretário
Samuel Gomes Lopes
2º Secretário