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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Emenda Lei Orgânica Nº04 de 11/12/1998


"Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Ipatinga".

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica.

Art.1º - O artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35 - A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á sempre às 14:00 (quatorze) horas do último dia útil que anteceder o período de reunião ordinária do mês de dezembro, considerando-se os eleitos empossados no primeiro dia da próxima sessão legislativa.

Parágrafo único - O Regimento Interno disporá sobre a forma de eleição e a composição da Mesa.

Art.2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 11 de dezembro de 1998.

Laerte Malta Maciel
Presidente

Francisco Carlos Bouzada
Vice-Presidente

Tanus Jorge
1º Secretário

Eli Rodrigues Martins
2º Secretário

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva , Antônio Carlos Guimarães , Dário Teixeira de Carvalho , Edson Ferreira Filho , Eli Rodrigues Martins , Elquias Belo Filho , Francisco Carlos Bouzada , Ivanete Inácio da Costa , Laerte Malta Maciel. , Maurinho Alves Zanone , Milton Pedro Carlos , Nilton Manoel , Nivaldo Pereira Gonçalves , Robinson Ayres Pimenta , Samuel Gomes Lopes , Saulo Manoel da Silveira , Tanus Jorge , Vital Honorato da Silva
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