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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Emenda Lei Orgânica Nº05 de 15/12/1999


EMENDA Nº 05 AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.

A Mesa da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica.

Art.1º - O § 1º do art. 173 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 173 - ...
§ 1º - A Conferência Municipal de Saúde, convocada pelo Secretário Municipal de Saúde, ou, extraordinariamente, pelo Conselho Municipal de Saúde, reunir-se-á bienalmente, com representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde do Município e estabelecer as diretrizes da política municipal de saúde.

Art.2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 15 de dezembro de 1999.

Maurinho Alves Zanone
Presidente

Eli Rodrigues Martins
Vice-Presidente

Ivanete Inácio da Costa
1º Secretário

Elquias Belo Filho
2º Secretário

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