Emenda Lei Orgânica Nº06 de 20/12/2000
EMENDA Nº 06 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica.
Art.1º - O parágrafo único do art. 220 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 220 - ...
Parágrafo único – Fica assegurado às Entidades Desportivas, amadoras ou profissionais, de Ipatinga, subvenção social, destinada ao desenvolvimento e à manutenção das práticas de esportes no Município.
Art.2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 20 de dezembro de 2000.
Maurinho Alves Zanone
Presidente
Eli Rodrigues Martins
Vice-Presidente
Ivanete Inácio da Costa
1º Secretário
Elquias Belo Filho
2º Secretário
Art.1º - O parágrafo único do art. 220 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 220 - ...
Parágrafo único – Fica assegurado às Entidades Desportivas, amadoras ou profissionais, de Ipatinga, subvenção social, destinada ao desenvolvimento e à manutenção das práticas de esportes no Município.
Art.2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 20 de dezembro de 2000.
Maurinho Alves Zanone
Presidente
Eli Rodrigues Martins
Vice-Presidente
Ivanete Inácio da Costa
1º Secretário
Elquias Belo Filho
2º Secretário