Emenda Lei Orgânica Nº07 de 31/07/2001
EMENDA Nº 07 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, DE 31 DE JULHO DE 2001.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica.
Art.1º - O inciso XIV do art. 24, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 - ...
...
XIV – decidir sobre a perda do mandato de Vereador, por voto aberto e nominal e maioria absoluta dos membros da Câmara nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do artigo 31, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa;
..."
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 31 de julho de 2001.
Crispim Elias Campos Neto
Presidente
Adelson Fernandes da Silva
Vice-Presidente
Elma Lopes Sousa Guidine de Oliveira
1º Secretário
Lázaro Idino Bagliano
2º Secretário
Art.1º - O inciso XIV do art. 24, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 - ...
...
XIV – decidir sobre a perda do mandato de Vereador, por voto aberto e nominal e maioria absoluta dos membros da Câmara nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do artigo 31, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa;
..."
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 31 de julho de 2001.
Crispim Elias Campos Neto
Presidente
Adelson Fernandes da Silva
Vice-Presidente
Elma Lopes Sousa Guidine de Oliveira
1º Secretário
Lázaro Idino Bagliano
2º Secretário