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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Emenda Lei Orgânica Nº07 de 31/07/2001


EMENDA Nº 07 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, DE 31 DE JULHO DE 2001.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica.

Art.1º - O inciso XIV do art. 24, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 - ...
...
XIV – decidir sobre a perda do mandato de Vereador, por voto aberto e nominal e maioria absoluta dos membros da Câmara nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do artigo 31, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa;
..."
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 31 de julho de 2001.

Crispim Elias Campos Neto
Presidente

Adelson Fernandes da Silva
Vice-Presidente

Elma Lopes Sousa Guidine de Oliveira
1º Secretário

Lázaro Idino Bagliano
2º Secretário

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