Emenda Lei Orgânica Nº10 de 19/06/2002
EMENDA Nº 10 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, DE 20 DE JULHO DE 2002.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art.1º - O artigo 104 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 104 - ...
...
XIX – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher."
Art.2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 20 de julho de 2002.
Crispim Elias Campos Neto
Presidente
Adelson Fernandes da Silva
Vice-Presidente
Elma Lopes Sousa Guidine de Oliveira
1º Secretário
Lázaro Indino Bagliano
2º Secretário
Art.1º - O artigo 104 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 104 - ...
...
XIX – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher."
Art.2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 20 de julho de 2002.
Crispim Elias Campos Neto
Presidente
Adelson Fernandes da Silva
Vice-Presidente
Elma Lopes Sousa Guidine de Oliveira
1º Secretário
Lázaro Indino Bagliano
2º Secretário