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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Emenda Lei Orgânica Nº10 de 19/06/2002


EMENDA Nº 10 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, DE 20 DE JULHO DE 2002.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

Art.1º - O artigo 104 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 104 - ...
...
XIX – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher."

Art.2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 20 de julho de 2002.

Crispim Elias Campos Neto
Presidente

Adelson Fernandes da Silva
Vice-Presidente

Elma Lopes Sousa Guidine de Oliveira
1º Secretário

Lázaro Indino Bagliano
2º Secretário

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