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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº489 de 15/12/1974


"Dispõe sobre prorrogação de prazo contratual de concessão de serviços públicos e dá outras providências."

Decretos nº 1576/82, 1984/85, 1821/84.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo da concessão, firmada em 1967, entre o Município de Ipatinga e a Rodoviagem Ltda, concessionária de exploração dos serviços públicos municipais da Estação Rodoviária de Ipatinga.

Art. 2º - O prazo da prorrogação não excederá a 20 anos.

Art. 3º - O Executivo, através de Decreto, regulamentará em prazo não superior a 90 (noventa ) dias, os serviços de fiscalização da Estação Rodoviária Municipal, cuja criação desde já fica autorizada.

Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 15 de dezembro de 1974

Jamill Selim de sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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