Resolução Nº359 de 03/12/2003
"Concede Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Edilúcia Guilherme Carli."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Edilúcia Guilherme Carli.
Art. 2º - A Medalha do Mérito Legislativo será entregue à homenageada em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 03 de dezembro de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Edilúcia Guilherme Carli.
Art. 2º - A Medalha do Mérito Legislativo será entregue à homenageada em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 03 de dezembro de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE