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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2030 de 08/12/2003


"Acrescenta dispositivo a Lei Municipal nº 2.026, de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ipatinga e dá outras providências ."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º e o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 2.026, de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ipatinga e dá outras providências, passam a vigorar acrescidos de inciso, com as seguintes redações:

"Art. 3º ...

...

XXXIV - 01 representante das Igrejas Evangélicas estabelecidas no Município.

...

Art. 5º ...

Parágrafo único. ...

...

VIII - Conselho Municipal do Idoso de Ipatinga."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de dezembro de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva , Crispim Elias Campos Neto , Elma Lopes Souza Guidine de Oliveira , Lene Teixeira de Souza , Rosângela de Oliveira Campos Reis
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