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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2031 de 08/12/2003


"Declara de utilidade pública a Entidade Mantenedora das Escolas Comunitárias -EMEC."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Entidade Mantenedora das Escolas Comunitárias - EMEC, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, e com sede e fórum nesta cidade.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, lutar pelos direitos à socialização da criança carente ao meio social como um todo, bem como pelo seu acesso a uma educação libertadora e de caráter comunitário, juntamente com outros segmentos da sociedade, comprometidos com a causa dos oprimidos e marginalizados, garantir a participação dos pais de alunos e de voluntários nas discussões e decisões das políticas de educação e gestão de entidade e promover trabalho de escolarização de caráter preliminar, comunitário e informal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de dezembro de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Lene Teixeira de Souza
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