Lei Nº2031 de 08/12/2003
"Declara de utilidade pública a Entidade Mantenedora das Escolas Comunitárias -EMEC."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Entidade Mantenedora das Escolas Comunitárias - EMEC, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, e com sede e fórum nesta cidade.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, lutar pelos direitos à socialização da criança carente ao meio social como um todo, bem como pelo seu acesso a uma educação libertadora e de caráter comunitário, juntamente com outros segmentos da sociedade, comprometidos com a causa dos oprimidos e marginalizados, garantir a participação dos pais de alunos e de voluntários nas discussões e decisões das políticas de educação e gestão de entidade e promover trabalho de escolarização de caráter preliminar, comunitário e informal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de dezembro de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Entidade Mantenedora das Escolas Comunitárias - EMEC, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, e com sede e fórum nesta cidade.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, lutar pelos direitos à socialização da criança carente ao meio social como um todo, bem como pelo seu acesso a uma educação libertadora e de caráter comunitário, juntamente com outros segmentos da sociedade, comprometidos com a causa dos oprimidos e marginalizados, garantir a participação dos pais de alunos e de voluntários nas discussões e decisões das políticas de educação e gestão de entidade e promover trabalho de escolarização de caráter preliminar, comunitário e informal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de dezembro de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL