Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2034 de 09/12/2003


"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE IPATINGA para o exercício financeiro de 2004, que estima a receita em R$ 286.000.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões de reais), e fixa a despesa em igual importância, conforme anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferência da União e Estado e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com a seguinte classificação:

1000.00.00 RECEITA CORRENTES 250.743.000,00

1100.00.00 Receita Tributária 35.711.000,00
1200.00.00 Receita de Contribuição 6.275.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 860.000,00
1600.00.00 Receita de Serviços 1.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 180.892.000,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 27.004.000,00

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 35.257.000,00

2100.00.00 Operações de Crédito 15.000.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 257.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital 20.000.000,00

TOTAL GERAL 286.000.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da administração conforme o seguinte detalhamento:

I - DESPESA POR ÓRGÃOS:

ÓRGÃO : 1 - PODER LEGISLATIVO 11.500.000,00
01.01.00 - Câmara Municipal 11.500.000,00
ORGÃO 2 - PODER EXECUTIVO 274.496.000,00
02.01.00 - Gabinete do Prefeito 904.000,00
02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo e Ação Social 6.092.000,00
02.03.00 - Procuradoria Geral 1.462.000,00
02.04.00 - Assessoria de Comunicação Social 1.659.000,00
02.05.00 - Secretaria Municipal de Planejamento 2.387.000,00
02.06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 2.852.000,00
02.07.00 - Secretaria Municipal de Administração 15.293.000,00
02.08.00 - Serviço Municipal de Dados 2.102.000,00
02.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 581.000,00
02.10.00 - Secretaria Municipal de Saúde 68.885.000,00
02.11.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 43.660.000,00
02.12.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 36.642.000,00
02.13.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 72.791.000,00
02.14.00 - Controladoria Geral 424.000,00
02.15.00 - Encargos Gerais do Município 18.762.000,00
02.99.00 - Reserva de Contingência 4.000,00

TOTAL 286.000.000,00

II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO:

01 - Legislativa 10.802.000,00
04 - Administração 39.467.000,00
08 - Assistência Social 4.110.000,00
09 - Previdência Social 698.000,00
10 - Saúde 68.885.000,00
11 - Trabalho 300.000,00
12 - Educação 70.343.000,00
13 - Cultura 3.024.000,00
14 - Direitos da Cidadania 500.000,00
15 - Urbanismo 42.875.000,00
16 - Habitação 932.000,00
17 - Saneamento 2.957.000,00
18 - Gestão Ambiental 2.497.000,00
20 - Agricultura 3.222.000,00
23 - Comércio e Serviço 50.000,00
26 - Transporte 14.901.000,00
27 - Desporto e Lazer 1.671.000,00
28 - Encargos Especiais 18.762.000,00
99 - Reserva de Contingência 4.000,00

TOTAL 286.000.000,00

III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:

3.0.00.00.00 Despesas Correntes 212.271.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 73.725.000,00
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 4.000.00

TOTAL DA DESPESA FIXADA 286.000.000,00

Art. 4º A aplicação dos recursos discriminados no artigo anterior far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, nos termos da lei.

Parágrafo único. Os poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a abrir, por Decretos, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total de suas respectivas despesas fixadas, utilizando como fonte de recursos:

a) os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
b) os provenientes de excesso de arrecadação;
c) o superávit financeiro.

Art. 5º É permitido o remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos, de uma Unidade Orçamentária quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, na forma do parágrafo único do artigo 66, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 6º Fica o executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 8% da Receita Líquida Real, conforme Resolução 43/2001, do Senado Federal.

Art. 7º Os projetos/atividades estarão dispostos no orçamento da seguinte forma:

I - Classificação Funcional;
II - Classificação Econômica;
III - Valores: em real.

Art. 8º Os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do Magistério serão aplicados de acordo com as Leis nºs 9.364/96 e 9.424/96.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de dezembro de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Início do rodapé