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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2035 de 19/12/2003


"Estabelece limitações para as edificações nos Bairros Cariru, Castelo e das Águas."

LEI Nº 3408/2014 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que, nos Bairros Cariru, Castelo e das Águas, as edificações não poderão ter mais de 2 (dois) pavimentos acima da cota altimétrica média do passeio lindeiro do respectivo alinhamento.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, não serão consideradas pavimentos as áreas de terraço e caixas d'água.

Art. 2º A Prefeitura Municipal tomará as providências fiscalizadoras, para o fiel cumprimento desta Lei.

Parágrafo único. O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às sanções previstas na legislação municipal aplicáveis

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de dezembro de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva
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