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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2040 de 05/01/2004


"Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Bethânia."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Esmirna a via pública situada no Bairro Bethânia, com início na Rua Neemias e término na Rua dos Reis.

Art. 2º O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 05 de janeiro de 2004.



Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Geraldo Antônio de Souza
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